TJSP - 1002859-83.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002859-83.2025.8.26.0296 (apensado ao processo 1004297-81.2024.8.26.0296) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Patricia Aparecida Ramos - Condomìnio Residencial Club House Jaguariuna -
Vistos.
Fls. 41: Conforme certidão de fls. 39, os embargos são tempestivos, motivo pelo qual não há como se acolher os argumentos lançados pelo embargado.
Conforme dispõe o artigo 919 do CPC, em seu §1º, os embargos somente suspenderão a execução quando, de forma excepcional, possuir a presença dos requisitos, cuja exigência é concomitante, e sem os quais, não há falar em suspensão da execução.
No caso dos autos estão ausentes tais requsitos notadamente a probabilidade do direito, o perigo de grave dano e a requisito objetivo da garantia do juízo, motivo pelo qual não concedo efeito suspensivo à execução.
Dê-se vista ao embargado para, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do CPC - ADV: ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP), RUBERLEI MALACHIAS (OAB 131976/SP) -
02/09/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:58
Apensado ao processo
-
25/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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