TJSP - 1000713-68.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000713-68.2025.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Ciconello Freddi -
Vistos. 1.
Fls. 37/39: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Nada obstante, não foi possível o acesso deste juízo ao conteúdo dos links anexados à fl .39.
Destarte, concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias para que disponibilize link adequado e correto, sem restrições de acesso. 2.
Defiro à parte autora o benefício de prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048 do CPC e Lei nº 10.741/2003.
Anote-se. 3.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que o direito invocado não se apresenta de forma evidente, estando ausente qualquer início de prova das alegações iniciais.
Melhor se aguarde o contraditório quando maiores elementos venham aos autos. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
Dilig. - ADV: DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/SP) -
29/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:55
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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