TJSP - 4001036-30.2025.8.26.0229
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 09:19
Link para pagamento - Guia: 79607, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79116&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 79607 - R$ 111,06
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08/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:57
Determinada a citação
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05/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:26
Juntada de Petição
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05/09/2025 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 11:36
Expedição de Mandado - Prioridade - SMRCEMAN
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03/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4001036-30.2025.8.26.0229/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o processamento desta, com base no artigo 3º, § 12, do Decreto-lei Federal n.911/1969, observando-se que o juízo de origem já concedeu a medida liminar.
Tente-se a busca e apreensão do veículo no endereço ora fornecido pela parte autora.
O veículo deverá ser depositado em mãos da parte autora quando do cumprimento da medida, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada.
Após, não localizado o bem ou executada e cumprida a medida liminar, certificando-se quanto ao ocorrido, com subsequente intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, via IOE ou por via eletrônica, conforme o caso, devolva-se ao juízo de origem, com nossas homenagens e as cautelas de praxe.
O mais (inclusive quanto à citação da parte ré, à abertura de prazo para contestação e pagamento do saldo devedor, a qualquer inscrição de gravame e ao prosseguimento do feito) é questão que não diz respeito a este foro de Sumaré e não cabe ser examinada nestes autos, devendo ser arguido e resolvido no juízo de origem, que é o competente para tanto.
Fica desde já autorizado o uso de força policial, inclusive com ordem de arrombamento, conforme se fizer necessário para integral cumprimento da medida de busca e apreensão, sempre sem prejuízo das garantias constitucionais individuais.
Servirá cópia da presente como mandado, cumpra-se, na forma da lei, expeça-se e providencie-se o necessário, com a urgência devida e possível, observada a realidade funcional existente.
Ao fim, afasta-se qualquer pretensão de cumprimento da medida em 'regime de plantão', por total falta de base legal ou regulamentar, nem há fato objetivo consistente que o justifique, observando-se que há centenas de outros processos em curso nesta Comarca aguardando cumprimento de mandados com igual ou maior urgência objetiva.
Int.
Sumaré, 02 de setembro de 2025 -
02/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:42
Determinada a citação
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02/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:03
Classe Processual alterada - DE: Carta Precatória Cível PARA: Requerimento de Apreensão de Veículo
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (HORTOLA01CIV01 para SUMARE04CIV01)
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01/09/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: Requerimento de Apreensão de Veículo PARA: Carta Precatória Cível
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01/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:33
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2025 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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29/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
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29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DONG IL KOO (por substituição em 29/08/2025 14:41:58)
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001036-30.2025.8.26.0229 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - HORCEMAN
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28/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:08
Determinada diligência
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28/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:25
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49366, Subguia 48800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 634,70
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27/08/2025 12:09
Link para pagamento - Guia: 49366, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48800&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 49366 - R$ 634,70
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27/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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