TJSP - 0010227-40.2016.8.26.0050
1ª instância - 31 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:01
Autos no Prazo
-
04/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:46
Petição Juntada
-
27/10/2024 10:27
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
18/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:53
Documento Juntado
-
17/09/2024 12:53
Documento Juntado
-
06/08/2024 16:48
Carta Precatória Digitalizada
-
06/08/2024 16:47
Carta Precatória Digitalizada
-
05/08/2024 07:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/08/2024 11:43
Suspensão do Prazo
-
28/07/2024 00:24
Carta Precatória Expedida
-
25/07/2024 08:44
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 14:33
Ofício Juntado
-
17/07/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:07
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
18/04/2024 09:23
Documento Juntado
-
05/04/2024 16:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 16:46
Carta Precatória Expedida
-
26/03/2024 15:19
Ofício Expedido
-
22/03/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 14:54
Termo de Audiência Expedido
-
15/03/2024 17:26
Petição Juntada
-
14/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 16:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/02/2024 16:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/02/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:38
Audiência de Conciliação
-
06/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:55
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:40
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:55
Petição Juntada
-
22/01/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaac Costa Sales (OAB 178062/MG) Processo 0010227-40.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WANDERSON PEREIRA ROSA - 1- Fls. 230/234: Recebo a resposta a acusação.
Por ora, existe justa causa para a ação penal conforme já fundamentado no recebimento da denúncia.
Não é o caso, outrossim, de absolvição sumária nesta fase do procedimento, em que o juízo é indiciário.
A prova produzida no inquérito é suficiente ao recebimento da denúncia e à tramitação do feito.
Apenas após regular instrução processual será possível analisar com maior profundidade sua suficiência para a condenação ou absolvição.
Como bem apontado pelo membro do Ministério Público, não é caso de ser acolhida a tese de crime impossível, vez que, nos termos da Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Além disto, as alegações formuladas pela Defesa, em sede de resposta à acusação, não são suficientes para afastar as evidências constantes dos autos, porquanto a tese referente ao princípio da insignificância diz respeito ao mérito da causa, o qual somente poderá ser apreciado no momento da prolação da sentença. 2- Diante da manifestação do réu nos autos, revogo a suspensão do processo, nos termos do art 366 do CPP, decretada a fl 146. 3- Manifeste-se a Defesa (Dr.
Isaac Costa Sales, OAB/MG 178.062) sobre a proposta do Ministério Público (fl. 50).
Em caso de recusa, manifeste-se a Defesa, nos termos do decidido pelo CNJ, se a audiência de instrução, debates e julgamento deverá ocorrer de maneira presencial ou remota.
Caso decorrido o prazo sem manifestação do interessado, retornem os autos à conclusão para designação de audiência. 4- Indefiro pedido de gratuidade de Justiça.
De acordo com a previsão constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado promoverá assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que se faz exclusivamente através da Defensoria Pública, ou mediante convênio de assistência judiciária celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, tal como disposto da Lei Complementar 80/94.
A previsão da Lei nº 1060/50, dispondo que basta mera alegação de pobreza para que a parte obtenha a assistência judiciária gratuita, é anterior ao aludido preceito constitucional, de modo que, não mais basta que qualquer um alegue ser pobre e automaticamente deixe de arcar com as custas e despesas processuais, impondo-se para a concessão do benefício prova efetiva de pobreza, o que não se faz por mera declaração.
Daí, se o(a) ré(u) constituiu advogado(a), ao invés de valer-se da Defensoria Pública, como lhe faculta a Constituição Federal, presume-se que tem condições de arcar com as custas da ação penal, motivo pelo qual indefiro a gratuidade.
Int. -
24/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:25
Petição Juntada
-
12/08/2023 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2023 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 06:15
Resposta à Acusação Juntada
-
10/07/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 19:24
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
06/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/06/2023 08:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2023 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 08:37
Documento Juntado
-
28/06/2023 08:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/05/2023 14:15
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
26/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:56
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
24/05/2023 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 15:57
Documento Juntado
-
04/04/2023 10:33
Documento Juntado
-
16/03/2023 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/03/2023 13:50
Carta Precatória Expedida
-
16/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:40
Petição Juntada
-
13/01/2023 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:32
Petição Juntada
-
12/12/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:35
Petição Juntada
-
30/11/2022 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 15:34
Documento Juntado
-
30/11/2022 15:34
Folha de Antecedentes Juntada
-
06/12/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:45
Petição Juntada
-
12/11/2021 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2021 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2021 12:07
Petição Juntada
-
15/10/2021 15:22
Decisão
-
15/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:15
Petição Juntada
-
14/10/2021 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2021 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 15:43
Documento Juntado
-
14/10/2021 15:43
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/04/2020 01:23
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 23:16
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 22:40
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 21:37
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 03:14
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 00:31
Suspensão do Prazo
-
17/07/2019 10:39
Ofício Expedido
-
16/07/2019 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2019 14:19
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
10/07/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 18:47
Petição Juntada
-
25/06/2019 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2019 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2019 11:46
Edital Juntado
-
03/06/2019 10:11
Petição Juntada
-
27/05/2019 18:02
Petição Juntada
-
27/05/2019 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2019 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2019 09:10
Petição Juntada
-
02/05/2019 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2019 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2019 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2019 14:18
Decisão
-
07/03/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:36
Trânsito em Julgado à Defesa
-
07/12/2018 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2018 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2018 14:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/11/2018 00:00
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/10/2018 00:00
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
-
05/03/2018 11:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/03/2018 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 15:31
Petição Juntada
-
16/01/2018 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2018 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2018 14:10
Documento Juntado
-
09/01/2018 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2017 09:11
Carta Precatória Expedida
-
16/10/2017 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2017 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/06/2017 17:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2017 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2017 19:02
Ofício Juntado
-
17/01/2017 19:00
Ofício Expedido
-
07/11/2016 18:25
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2016 18:24
Ofício Expedido
-
09/06/2016 16:11
Carta Precatória Expedida
-
09/06/2016 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 09:00
Petição Juntada
-
30/05/2016 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2016 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2016 11:53
Sentença Registrada
-
19/05/2016 18:56
Rejeitada a denúncia
-
19/05/2016 16:58
Conclusos para Sentença
-
19/05/2016 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2016 18:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2016 18:30
Petição Juntada
-
04/05/2016 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2016 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2016 15:35
Decisão
-
02/05/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/04/2016 11:56
Termo Digitalizado
-
20/04/2016 11:56
Folha de Antecedentes Juntada
-
20/04/2016 11:56
Petição Juntada
-
20/04/2016 11:56
Ofício Juntado
-
20/04/2016 11:56
Alvará de Soltura Juntado
-
20/04/2016 11:56
Petição Juntada
-
20/04/2016 11:56
Ofício Juntado
-
20/04/2016 11:56
Relatório Final Juntado
-
20/04/2016 11:56
Ofício Juntado
-
20/04/2016 11:56
Ofício Juntado
-
20/04/2016 11:54
Ofício Juntado
-
20/04/2016 11:54
Requisição IML Juntado
-
20/04/2016 11:54
Documentos de Qualificação Juntados
-
20/04/2016 11:54
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
-
20/04/2016 11:54
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
-
20/04/2016 11:54
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
-
20/04/2016 11:54
Auto de Exibição/Apreensão/Entrega Juntado
-
20/04/2016 11:54
Boletim de Ocorrência Juntado
-
20/04/2016 11:54
Recibo de Entrega de Preso (art.304 CPP) Juntado
-
20/04/2016 11:53
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
-
20/04/2016 11:53
Denúncia Juntada
-
07/04/2016 17:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
06/04/2016 16:32
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/04/2016 16:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2016 12:57
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/03/2016 15:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/03/2016 15:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/02/2016 16:35
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/02/2016 16:32
Comunicação de Prisão em Flagrante Juntado
-
17/02/2016 15:25
Mudança de Classe Processual
-
15/02/2016 16:14
Autos no Prazo
-
15/02/2016 14:14
Recebidos os autos da Sala de Audiência de Custódia
-
15/02/2016 10:26
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/02/2016 18:54
Ofício de Encaminhamento Assistencial Expedido
-
12/02/2016 18:54
Alvará de Soltura Expedido
-
12/02/2016 17:42
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
12/02/2016 17:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/02/2016 15:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 14:57
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
12/02/2016 14:52
Remetidos os Autos para a Sala de Audiência de Custódia
-
12/02/2016 13:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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