TJSP - 1004838-48.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004838-48.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Leticia de Souza Zanella Barbosa -
Vistos.
Considerando falha sistêmica no Portal Eletrônico que não gerou a certidão de decurso de prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico, expeça-se o necessário para citação da Fazenda Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, face o constante do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009 e Comunicado nº 146/11 do C.S.M., publicado no DJE, de 21/fev./11, pag. 1, caderno administrativo.
Anoto que a citação será efetivada de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E.
Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2018, p. 7/8, edição 2540, cumulado com o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023.
Lei nº 9099/95 - Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018). "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso." (Súmula 29 do E.
Colégio Recursal de Bragança Paulista e Enunciado 10 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais - Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/10, p.1).
Int. - ADV: MÁRIO SÉRGIO FIGUEIROA MARTINIANO (OAB 263473/SP) -
19/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 00:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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