TJSP - 1005726-94.2022.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:15
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
04/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Lemos (OAB 367440/SP), Bruno Leandro Simão (OAB 441374/SP) Processo 1005726-94.2022.8.26.0218 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Pereira dos Santos -
VISTOS.
Fls. 225/235: trata-se de pedido de desbloqueio da quantia penhorada ,via Sisbajud, por ser impenhorável.
Alega o executado que o montante penhorado refere-se à seu beneficio do INSS, requerendo o imediato desbloqueio do numerário, ante o caráter alimentar da verba.
Instada a manifestar, a exequente arguiu que a executada, apesar de efetuar o parcelamento, tendo deixado de cumprir o acordo, razão pela qual requer a penhora no patamar entre 10% a 30% dos valores penhorados.
Do cotejamento dos documentos de fls. 240/249, extrai-se que, de fato, o numerário penhorado é decorrente do benefício previdenciário recebido do INSS.
Mediante tal situação, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia.
Em razão disso, acolho, de plano, o pedido de liberação do numerário ao executado.
Para possibilitar o levantamento do numerário, providencie a parte exequente, em 05 dias, o preenchimento do Formulário com os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE - nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, juntando-se aos autos.
No que concerne ao sobrestamento do feito, caberá ao(à) exequente, independentemente de provocação, informar este Juízo a respeito do cumprimento do parcelamento.
No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e os autos tornarão conclusos para extinção.
Int. -
24/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:26
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/11/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:48
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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