TJSP - 0000235-68.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000235-68.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clínica Odontológica Avaré Sorria Sim Clínicas Odontológicas Ltda. - - Brasilcard Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: 1.
DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos e do contrato de adesão ao cartão de crédito para o financiamento do primeiro contrato (fls. 115/117), em razão da inexecução do objeto pela requerida Avaré Sorria Sim Clínicas Odontológicas Ltda; 2.
DECLARAR a inexigibilidade de débitos remanescentes relacionados ao tratamento odontológico; 3.
CONDENAR as requeridas a restituir, solidariamente, à parte autora o valor de R$ 2.000,00, bem como os valores dos lançamentos de débitos das faturas quitadas do cartão de crédito da requerida Brasil Card, relacionados ao tratamento odontológico, em ambos os casos com correção monetária desde o pagamento, e juros desde a citação.
Tendo em vista a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Lei n. 14.905/2024 (AREsp 2.059.743), inclusive quanto às dívidas constituídas anteriormente à edição da lei, aplica-se sempre a SELIC no período de incidência exclusiva dos juros de mora, excluído o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); quando, contudo, houver cumulação dos encargos (ou seja, juros e atualização), aplica-se a SELIC, isoladamente.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JANICE DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 254650/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP) -
01/09/2025 14:43
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 09:10:34, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 15:34
Juntada de Mandado
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26/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:59
Desentranhado o documento
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24/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:11
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
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23/04/2025 12:52
Expedição de Carta.
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12/04/2025 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
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12/04/2025 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:56
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 06:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:18
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 08:44
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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18/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 06:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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