TJSP - 1001406-20.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001406-20.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leite de Moraes Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE a ação intentada por LEITE DE MORAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra HEBER GONÇALVES DE OLIVEIRA e RENATA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, o que faço para rescindir o contrato firmado entre as partes e reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, devendo a parte autora restituir 80% das parcelas comprovadamente desembolsadas pela parte requerida, conforme fundamentação.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária, observada a Tabela Prática do E.
TJSP e, nos termos daLei14.905/2024 a partir de 30/08/2024 será adotado oIPCAcomo índice.
No tocante aos juros de mora, corresponderão a 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 406, §1º, CC).
O valor deverá ser depositado em conta judicial à disponibilidade do juízo para futuros levantamentos em nome dos requeridos.
Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, corrigidas da data do desembolso, bem como honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP) -
28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:24
Juntada de Mandado
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26/06/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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