TJSP - 1008405-91.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008405-91.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Magda Cristina Queiroz Dell´acqua - - Marcos Lourenço Dell Acqua -
Vistos.
Determino à parte autora Marcos a juntada de comprovante de endereço atualizado e em seu nome.
Juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes considerações: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável, justificando, ainda, a ausência de comprovante em seu próprio nome; Tratando-se de comprovante em nome dos pais, além do documento comprovando o parentesco, deverá ser juntada declaração do responsável/proprietário da residência, bem como justificativa da parte quanto a ausência de comprovante em seu próprio nome;.
Tal medida, para além de comprovar a residência da parte no endereço indicado, visa proteger os dados daquele que não é parte, mas tem seu nome indicado nos autos por meio do comprovante juntado por terceiro.
Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: SILVIO BUENO (OAB 397534/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2365215-73.2024.8.26.0000
Fernando Cesar Fidalgo Donadelli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Valter dos Reis Faleiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 12:25
Processo nº 0000878-17.2024.8.26.0443
Vitor Bevilcqua
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Lisboa Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 14:16
Processo nº 1005627-62.2015.8.26.0318
Municipio de Leme
Posto de Serv. Estrela da Manha
Advogado: Adilson Aparecido Senise da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2016 14:58
Processo nº 1000594-80.2022.8.26.0404
Cooperativade Credito, Poupancae Investi...
Thales Oliveira Telles
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 09:06
Processo nº 2039694-68.2025.8.26.0000
Maria Catarina de Salvi Baston
Petrobras Distribuidora S/A
Advogado: Victor Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 13:01