TJSP - 2119894-62.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre David Malfatti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:40
Prazo
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01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2119894-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Evandro Gonçalves Veloso - Agravado: Banco Daycoval S/A - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo.
IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
V.
Sem prejuízo, providencie o recorrente EVANDRO GONÇALVES VELOSO a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome da advogado subscritora do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315 -
28/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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28/08/2025 13:45
Recurso Especial
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26/06/2025 09:56
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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29/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 15:05
Prazo
-
23/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:01
Acórdão registrado
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19/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/05/2025 18:20
Julgado virtualmente
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 10:12
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/04/2025 14:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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