TJSP - 1011217-15.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011217-15.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Flavio Cardoso Maimone - Mottu III Sa -
Vistos.
Em atendimento à decisão de fls. 144, a parte autora manifestou-se, delimitando a questão fática controvertida e a prova que pretende produzir para sua elucidação.
A parte ré, devidamente intimada, quedou-se inerte.
Fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente de trânsito ocorrido entre as partes, especialmente a responsabilidade pela colisão.
A prova essencial para o deslinde da controvérsia, conforme apontado pelo autor desde a inicial, consiste nas imagens de monitoramento da Secretaria de Segurança do Município de Santos (SESEG), que podem registrar o momento do acidente.
Verifico que já houve determinação judicial para a expedição de ofício à SESEG para o fornecimento das imagens, conforme decisões anteriores.
A parte autora informa que, apesar de o órgão ter comunicado o envio das imagens por e-mail a este Tribunal, estas não foram efetivamente juntadas aos autos, e uma nova expedição de ofício, deferida à fl. 91, ainda não foi cumprida.
A produção da referida prova é pertinente, relevante e necessária para a busca da verdade real e para o justo julgamento da lide.
A omissão em sua produção, especialmente quando já deferida, poderia acarretar cerceamento de defesa.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado pela parte autora.
REITERE-SE, COM URGÊNCIA, o ofício à Secretaria de Segurança do Município de Santos (SESEG), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, encaminhe a este juízo as imagens das câmeras de monitoramento relativas ao acidente de trânsito envolvendo as partes, ocorridoa na AvenidaPresidente Wilson, nº 64, esquina com a Avenida Senador Pinheiro Machado, Santos/SP, referentes ao período compreendido entre 2h30min (duas horas e trinta minutos) e 3h30min (três horas e trinta minutos) da madrugada do dia 02 de maio de 2025 O ofício deverá esclarecer que, embora tenha havido informação de envio anterior por e-mail, as imagens não foram localizadas nos autos digitais, sendo imprescindível o seu reenvio para o e-mail institucional desta Vara ([[email protected]]), com a devida indicação do número do processo no campo "assunto", ou a disponibilização por outro meio digital seguro.
Fica o órgão oficiado advertido de que o não cumprimento da presente determinação judicial no prazo assinalado poderá configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável às sanções legais cabíveis.
Sirva a presente decisão como ofício.
Providencie a Serventia o seu encaminhamento.
Com a juntada das imagens ou da resposta ao ofício, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
03/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:04
Expedição de Carta.
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05/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
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21/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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