TJSP - 0004222-03.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004222-03.2025.8.26.0562 (processo principal 1025344-26.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jacinto Cardoso da Silva - PREVIDENCIA USIMINAS -
Vistos.
Trata-se de manifestação do perito judicial nomeado, Sr.
EDINALDO MONTENEGRO CAMPOS, informando a insuficiência de documentos nos autos para a elaboração do laudo pericial e a necessidade de reiteração das requisições.
A realização da prova pericial é de suma importância para o deslinde do feito, e a ausência dos documentos apontados pelo expert inviabiliza a sua conclusão.
Os órgãos oficiados, embora já instados a apresentar a documentação, permaneceram inertes, configurando um obstáculo injustificado à prestação jurisdicional.
Nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil, o juiz pode ordenar que terceiros exibam documento ou coisa que esteja em seu poder.
O descumprimento de tal ordem judicial enseja a aplicação de medidas coercitivas, conforme o artigo 77, inciso IV e § 2º, do mesmo diploma.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado pelo perito.
REITERE-SE o ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, determinando que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente diretamente nestes autos, em formato digital, os extratos completos de pagamento (HISCREN/CNIS detalhado de créditos) em nome do(a) JACINTO CARDOSO DA SILVA, abrangendo o período desde a DIB em 13/12/1988 até a presente data, incluindo a fase de pensão por morte, se houver.
REITERE-SE o ofício à PREVIDÊNCIA USIMINAS/FEMCO, determinando que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente diretamente nestes autos, em formato digital, os extratos/demonstrativos de pagamento (holerites ou comprovantes mensais) do(a) JACINTO CARDOSO DA SILVA, referentes ao período de 13/12/1988 até a presente data.
Ficam ambos os oficiados advertidos de que o não cumprimento da presente determinação judicial no prazo assinalado configurará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável pela omissão à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Sirva a presente decisão como ofício.
Providencie a parte interessada o encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada das respostas, intime-se o perito para que dê prosseguimento aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo já fixado.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB 190320/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) -
03/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:20
Ato ordinatório
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22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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