TJSP - 0001947-49.2023.8.26.0272
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:37
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marielli Carla de Freitas Rotoli Vicente (OAB 254559/SP) Processo 0001947-49.2023.8.26.0272 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Rogério Lauri Sena - Vistos, I - Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se.
II - Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se por mandado a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das 3 (três) parcelas anteriores ao início da execução (maio, junho e julho de 2023; somavam R$ 3.556,37) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
A parte executada deverá ser advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
III - Oportunamente, intime-se a parte exequente para que diga, em 03 (três) dias, sobre eventual justificação e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
IV - Se certificado pela Serventia o decurso do prazo aqui assinado ao executado sem que haja qualquer manifestação deste, (i) proteste-se desde logo o pronunciamento judicial, expedindo-se a um dos Tabelionatos de Notas e Protestos desta Comarca ofício para os devidos fins, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517, (ii) intime-se a parte exequente para que diga, em três dias, sobre a ausência de manifestação e, após, (iii) abra-se vista ao Ministério Público.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Intime-se. -
25/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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