TJSP - 2109215-03.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Martin Vargas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:45
Prazo
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22/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109215-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Município de Caçapava - Agravado: Luciano Osses - Magistrado(a) Martin Vargas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CADASTRO RESERVA.
PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA OBRIGAR O IMPETRADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A PROCEDER À CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE A FIM DE OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR II SUBSTITUTO MATEMÁTICA OBTIDO EM APROVAÇÃO NO CONCURSO 01/2024.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO À CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA, NO PRESENTE CASO, DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA, O QUE EXIGE ANÁLISE DE MÉRITO, INCOMPATÍVEL COM A COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIA DA LIMINAR.4.
A CONCESSÃO DA LIMINAR SE MOSTRA PRECIPITADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO IRREGULAR E DO RISCO DE DANO REVERSO.5.
O ATO ADMINISTRATIVO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE, NÃO SUPERADA PELA EXISTÊNCIA DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO, SENDO NECESSÁRIA COGNIÇÃO EXAURIENTE PARA INFIRMÁ-LA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raquel Pires (OAB: 229672/SP) - Milena Borges (OAB: 509474/SP) - Sidivaldo Bento Borges (OAB: 358520/SP) - 1° andar -
27/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:03
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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12/06/2025 17:14
Acórdão registrado
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12/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 16:03
Julgado virtualmente
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03/06/2025 18:39
Julgamento Virtual Iniciado
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06/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:43
Parecer - Prazo - 15 Dias
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15/04/2025 09:27
Prazo
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15/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/04/2025 17:23
Liminar
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11/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/04/2025 21:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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