TJSP - 1031138-72.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:55
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:18
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1031138-72.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Adriana Porto Mendes
Vistos.
Fls. 63/64: recebo como emenda da inicial.
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento no artigo 3º, caput e § 14º, do Decreto-lei nº 911/69.
Bem: Veículo: NISSAN/VERSA SL 1.6 16V FLEX, placa FES0B98, chassi 3N1CN7AD4DL809909, Renavam 478021380, fabricado em 2012, modelo 2013, cor CINZA.
Assim, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que revendo posicionamento anterior, para purgar a mora o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, e não apenas das prestações vencidas, medida esta que encontra amparo na decisão do C.
STJ proferida em razão do julgamento do Recurso Especial (representativo de controvérsia) nº 1.418.593, em 14/05/2014.
Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários, bem como os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao bloqueio do veículo via RenaJud, devendo o autor, para tanto, recolher a taxa no valor de 01 Ufesp (Ao F.E.D.T.J. - código 434-1).
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Depositário(s) indicado(s) às fls. 04, item f.
Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intimem-se. -
28/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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