TJSP - 1021571-70.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021571-70.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Joseana Amorim Mendes dos Santos e outro -
Vistos.
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, ainda que beneficiário da gratuidade.
Nesse sentido : "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução.
Prestações de serviços educacionais.
Decisão que indeferiu pedido de isenção dos custos inerentes às pesquisas realizadas pelos sistemas BacenJud, InfoJud e Renajud.
Inconformismo da exequente.
Sem razão.
Benefício da gratuidade da justiça que não abrange tais pesquisas.
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XI, com alteração dada pela Lei Estadual nº 14.838/2012, que excluiu da abrangência da taxa judiciária a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo CSM.
Recurso não provido - (Agravo de Instrumento nº 2224992-51.2016.8.26.0000) Ocorre que a Lei nº 11.608/2003 foi modificada pela Lei nº 14.838/2012, a qual acrescentou o inciso XI ao parágrafo único do artigo 2º, para excluir alguns serviços abrangidos pelo conceito de taxa judiciária.
Art. 2º.
A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único.
Na taxa judiciária não se incluem: XI- a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura.
Ao contrário, portanto, às alegações dispõe a Lei nº 14.838/2012, ao alterar substancialmente a Lei nº 11.608/03, que as despesas com consultas realizadas via BacenJud não se inserem mais na isenção da taxa judiciária.
Nesse sentido, julgados recentes da C. 20ª Câmara de Direito Privado: "PROCESSO CIVIL - Custas processuais - Isenção de despesas processuais para pesquisa pelo sistema BACEN JUD Inadmissibilidade Prestação de serviços educacionais Requisição de pesquisa pelo sistema BACEN JUD para localização de bens do devedor passíveis de penhora agravante fundação instituída por lei municipal.
Isenção do recolhimento da taxa judiciária (prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03) deixou de incluir despesas com a obtenção de informações da Secretaria da receita Federal, de entidades bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e RenaJud, ou análogos Art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, modificado pela Lei nº 14.838/2012 Decisão mantida Recurso desprovido . (AI nº 2084319-42.2015.8.26.0000, relator des. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, j. 29.6.2015).
Processo Civil.
Custas judiciais.
Ação de Execução de Título extrajudicial.
Pedido de isenção de recolhimento da taxa para consulta n Bacenjud, Renajud e Infojud e os demais.
Indeferimento.
Despesa que não está inserida na isenção da taxa judiciária.
Artigo 2º, parágrafo único, XI da Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei 14.838/2012.
Decisão mantida.
Recurso desprovido (AI nº 2121969-89.2016.8.26.0000, relator des.
LUIS CARLOS DE BARROS, j. 15.8.2016) Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP) -
18/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 04:56
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 22:54
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 1018352-91.2023.8.26.0451
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