TJSP - 1019910-16.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019910-16.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Albertina da Ascenção Pires - Dionis Morete Pires - - Adriana de Lourdes Pires -
Vistos. 1.
Fls. 37/38: Ciente da recategorização dos documentos. 2.
Trata-se de Ação de Alvará para transferência de veículo, em nome do autor da herança, para sua esposa, ora requerente.
Observo ser admitida a flexibilização das hipóteses de cabimento do alvará judicial, permitindo a partilha de bens móveis distintos de ativos financeiros e imóveis, desde que o bem em questão seja o único bem deixado pelo autor da herança e seu valor seja inferior a 500 OTN (art. 2º da Lei Federal nº 6.858/80 e art. 1º, parágrafo único, inc.
V, do Decreto 85.845/81). 3.
Ante o exposto,traga a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br); b) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo autor da herança; c) Quanto ao veículo automotor que se pretende a transferência: 1) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco. 4.
Defiro a realização de pesquisa SISBAJUD para verificação de eventuais saldos e ativos em conta bancária do(a) falecido(a), A.
M.
P. (CPF ***).
Providencie o requerente o recolhimento das custas referentes à pesquisa. 5.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando eventuais saldos e extratos de FGTS ou PIS em conta de titularidade do falecido, A.
M.
P. (CPF ***).
Servirá a presente DECISÃO, assinada digitalmente por esta Magistrada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora à Caixa Econômica Federal.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código informados na margem direita do presente documento A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Caberá ao autor encaminhar a decisão, comprovando-se nos autos a entrega. 6.
No mais, providencie-se a regularização processual dos requerentes, eis que o documento de fls. 14 encontra-se apócrifo.
Intimem-se. - ADV: MARIA SOLEDAD MESA SÁNCHEZ (OAB 185678/SP), MARIA SOLEDAD MESA SÁNCHEZ (OAB 185678/SP), MARIA SOLEDAD MESA SÁNCHEZ (OAB 185678/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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