TJSP - 0002874-85.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002874-85.2023.8.26.0281 (processo principal 1005162-57.2021.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Rene Enrique Maraboli Quiroz - - Dahlström Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda - - Espólio de Guilherme Monteiro Junqueira - - Maria Sylvia Cruz Martins Junqueira - - Terra Azul Incorporadora Imobiliaria Eireli. -
Vistos. 1) Fls. 412/416 - Ante a discordância da parte exequente, indefiro a substituição do bem indicado à penhora.
De fato, pode o executado requerer a substituição do bem penhorado.
Contudo, é imprescindível a expressa concordância do exequente (artigo 847 do Código de Processo Civil).
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: na substituição da penhora por outro bem que não dinheiro, torna-se imprescindível a concordância da exequente, o que não ocorreu na hipótese dos autos (AgRg no AG 1069135/RJ, 2ª Turma, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 16/04/2009).
No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA - INDEFERIMENTO - Substituição de penhora que depende da concordância do exequente, se não recair sobre dinheiro, segundo entendimento do STJ.
Execução que se realiza no interesse do credor (art. 797 "caput" do CPC).
Ausência de liquidez e certeza dos bens ofertados.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2092882-10.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024) - grifo nosso. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 64.102 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 402/407), em nome de Guilherme Monteiro Junqueira e Maria Silvia Cruz Martins Junqueira.
Fica nomeada a executada Maria Silvia Cruz Martins Junqueira como depositária, independentemente de outra formalidade.
Expeça-se termo. 3) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844 do CPC.
Providencie o recolhimento das custas para cadastro da penhora no sistema (guia FEDTJ, código 434-1- 1 UFESP).
Após, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s.
Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam, que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail.
Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.org.br - emissão de segunda via do boleto bancário - acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo ou OAB). 4) Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. 5) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 6) Para fins de avaliação, deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. 7) Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação.
Intime-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP) -
03/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001036-73.2024.8.26.0281
Mireya Cristina Ribeiro
Banco Itaucard S/A
Advogado: Jose Luiz Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 09:01
Processo nº 0001036-73.2024.8.26.0281
Mireya Cristina Ribeiro
Banco Itaucard S/A
Advogado: Jose Luiz Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 12:30
Processo nº 1001893-10.2023.8.26.0614
Adriano Ibba
Dirceu Cerquetani
Advogado: Marcelo dos Santos Misael
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 17:28
Processo nº 1003794-16.2019.8.26.0529
Banco do Brasil S/A
Cap Comercio Imp. Exp. de Material Plast...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2019 08:47
Processo nº 1003794-16.2019.8.26.0529
Carlos Alberto Porsani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 09:00