TJSP - 1006479-85.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006479-85.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Quitéria Barbosa da Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Quitéria Barbosa da Silva contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. e, por conseguinte: Condeno a parte requerida na obrigação de custear as cirurgias reparadoras (mastopexia, braquioplastia e cruroplastia)descritas no laudo médico de fls. 311/337, a serem realizadas em hospital conveniado à requerida, bem como por profissionais credenciados à ré, com exclusão da cobertura dos materiais não ligados ao ato cirúrgico (espuma modeladora, cinta modeladora, meia anti-trombo e drenagens - fl. 32).
Na hipótese de utilização de hospital ou profissionais não credenciados, condeno a ré a proceder ao reembolso dos valores pagos pela autora, nos limites do contrato.
Condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora e correção monetária contabilizados desde o arbitramento, conforme REsp 903.258-RS (Informativo 478).
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:17
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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