TJSP - 1002956-31.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002956-31.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedita Claudete Serafim de Miranda - Banco Agibank S.A. - Posto isso, INDEFIRO A INICIAL com fulcro no parágrafo único do artigo 321 e no inciso IV do artigo 330, ambos do Código de Processo Civil e, por conseguinte JULGO EXTINTA a demanda proposta por Benedita Claudete Serafim de Miranda contra Banco Agibank S.A.
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, 354 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Isento-a, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios diante da ausência de determinação de citação.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: JANAÍNA DIAS DE CASTRO ALMEIDA (OAB 403716/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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