TJSP - 1003723-69.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003723-69.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celia Gouvea Soares de Camargo - Posto isso, INDEFIRO A INICIAL com fulcro no parágrafo único do artigo 321 e no inciso IV do artigo 330, ambos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo EXTINTA a DEMANDA proposta por Celia Gouvea Soares de Camargo contra Banco Brb Banco de Brasilia S.a com fundamento nos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, porquanto não comprovada a condição de hipossuficiência econômica.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios diante da ausência de determinação de citação.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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