TJSP - 0004241-83.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004241-83.2025.8.26.0602 (processo principal 1038408-80.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ismara Beirão Gonçalves - Minoru Formaturas Ltda. - Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, mantendo hígida a penhora realizada e homologando o cálculo apresentado pela exequente.
Determino a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Com a definitividade desta sentença, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora (exequente), que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -- Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para análise com prioridade.
Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (artigo 924, II, Código de Processo Civil).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP), CLAUDIA BEIRÃO GONÇALVES NETO (OAB 499454/SP) -
02/09/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 05:06
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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21/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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15/06/2025 12:25
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos à execução
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30/04/2025 12:58
Bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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