TJSP - 1003420-55.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003420-55.2025.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andreza Aparecida Pinto da Silva - - Antonio Roberto Pinto da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Roberto Pinto da Silva e Andreza Aparecida Pinto da Silva contra Abílio Pinto da Silva e, por conseguinte: Determino a expedição de alvará autorizando que a parte requerente Andreza Aparecida Pinto da Silva realize o saque da integralidade dos valores residuais retidos pelo INSS nos benefícios NB-300.462.256-6 e NB-145.935.850-0.
Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, para fins de efetivação da decisão, com prazo máximo de 90 dias.
A formalização do recebimento deverá ser comunicada nos presentes autos, no prazo de 10 dias da sua efetivação.
Condeno a requerente a arcar com as custas e demais despesas processuais.
Isento-a, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais diante da natureza da demanda.
Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: RENAN DONIZETTI PINHEIRO (OAB 466985/SP), RENAN DONIZETTI PINHEIRO (OAB 466985/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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