TJSP - 1023828-89.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023828-89.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mose de Picciotto - - Induvel - Administradora de Bens Imoveis - Ltda - - Hillel de Picciotto - Rogerio da Silva Brasileiro e outros - LEONARDO DE LIMA - - Danilo Araujo dos Santos - - Lucas Rodrigues da Silva Filho -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP), GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP), GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP), FERNANDO STEFANES RIVAROLA (OAB 178174/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), CHAUI OSMAN ISSA (OAB 162088/SP) -
08/09/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:47
Ato ordinatório
-
20/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023828-89.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mose de Picciotto - - Induvel - Administradora de Bens Imoveis - Ltda - - Hillel de Picciotto - Rogerio da Silva Brasileiro e outros - LEONARDO DE LIMA - - Danilo Araujo dos Santos - - Lucas Rodrigues da Silva Filho - 1 - Providencie a serventia a expedição do Mandado de Constatação conforme determinado a fls. 235/236, considerando a guia recolhida a fls. 211/212., ou intimando-se a parte interessada para recolhimento. 2 - após, tornem para apreciar fls. 273/274. 3 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará.
Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa.
Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 4 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público .
Int - ADV: GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), CHAUI OSMAN ISSA (OAB 162088/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), FERNANDO STEFANES RIVAROLA (OAB 178174/SP), GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP), GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP) -
19/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 01:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 05:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 05:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 06:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 06:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 05:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 05:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 06:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 05:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 06:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 06:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 05:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 06:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/02/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000056-32.2013.8.26.0614
Prefeitura Municipal de Tambau
Laura Maneta Trindade
Advogado: Juliana Aparecida Georgetto Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2014 18:13
Processo nº 1001128-12.2022.8.26.0408
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gabriel Tarloto Mariano
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2022 16:10
Processo nº 1011036-61.2025.8.26.0223
Condominio Edificio Golden Plaza
Israel Cobo Gomes da Silva
Advogado: Jose Rubens Thome Gunther
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:06
Processo nº 0005601-19.2024.8.26.0269
Ernesto Naoki Abuno
Jose Cupic
Advogado: Miriam Kaori Horigome
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2018 15:04
Processo nº 1007927-23.2025.8.26.0099
Joao Carlos da Silva
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Mauricio Antonio Fiori de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 07:30