TJSP - 0002206-34.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002206-34.2024.8.26.0361 (processo principal 1014162-35.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ismael Ramos de Araújo - Roberto Larrubia de Siqueira - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - 1 - Consigno a inviabilidade, por ora, da análise do pedido formulado pelo exequente, não obstante o decidido pelo E.
STF que, por ocasião do julgamento da ADI 5941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas, preconizadas no art. 139 do CPC - cabendo ao magistrado analisar a necessidade de seu deferimento caso a caso, com observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao executado.
Observo que o C.
Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, paradigma do Tema n.1137 Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC, rito dos recursos repetitivos. o qual se busca "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." bem como determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional", excetuada a apreciação de questões urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito (Comunicado eletrônico NUGEP de 11/04/2022).
Frise-se que o pedido poderá ser renovado após o julgamento da matéria pela Egrégia Corte Superior.
Assim, requeira, o exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução.
Prazo de quinze dias.
Na inércia, em atendimento às determinações da Superior Instância, o feito será sobrestado, até ordem em contrário do referido Tribunal Superior. 2 - Em caso de suspensão, deverá a serventia atentar-se para o correto cadastramento no sistema SAJ dos feitos que forem suspensos por este tema, no código SAJ 85820.
No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ n. 55555. 3 - No mais, intime-se o leiloeiro para designação de novos leilões. 4 - Sem prejuízo, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e ao Sisbajud.
Int - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP) -
04/09/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002206-34.2024.8.26.0361 (processo principal 1014162-35.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ismael Ramos de Araújo - Roberto Larrubia de Siqueira - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP) -
19/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 05:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:04
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 05:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 05:43
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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