TJSP - 4017944-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017944-64.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDUARDA SANTOS GOMESADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE ALVARES (OAB SP205303) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Assim, comprove documentalmente a parte interessada sua hipossuficiência financeira alegada, no prazo de quinze dias.
Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários dos três últimos meses, holerites e cópia da carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF.
Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2025 -
29/08/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 05:25
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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