TJSP - 1024198-40.2024.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:51
Prazo Intimação - 5 Dias
-
05/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:32
Despacho
-
04/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:45
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024198-40.2024.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Aparecida Leiko Tutiashi - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E POR DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE - TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL - LCE 1.012/07 - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CE - PROVA DE RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPERTINÊNCIA.PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE (PIQ) E QUINQUÊNIOS SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS (INCLUINDO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E PIQ) - VANTAGENS DE NATUREZA PERMANENTE QUE SERÃO INCORPORADAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ESSAS VERBAS.PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini (OAB: 266585/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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