TJSP - 1023010-06.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023010-06.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Maria de Bittencourt Silva - - José Osvaldo Silva - Rosilene Rosa de Jesus Tavares - 1 - Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
Int - ADV: FERNANDO MASSARIN NETO (OAB 371249/SP), PEDRO GUEDES DE SOUZA CAMPANELLA (OAB 235109/SP), FERNANDO MASSARIN NETO (OAB 371249/SP) -
08/09/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023010-06.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Maria de Bittencourt Silva - - José Osvaldo Silva - Rosilene Rosa de Jesus Tavares -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MASSARIN NETO (OAB 371249/SP), FERNANDO MASSARIN NETO (OAB 371249/SP), PEDRO GUEDES DE SOUZA CAMPANELLA (OAB 235109/SP) -
19/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 05:31
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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