TJSP - 0014495-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014495-16.2025.8.26.0053 (processo principal 0613389-63.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Maria Inês Presente - - Josué Carlos Reinaldo Schmitz e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Rejeito os embargos de declaração, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC.
Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado.
Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites.
No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pela decisão, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão da forma como foi lançada.
Intimem-se. - ADV: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP) -
29/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2008
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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