TJSP - 1007097-55.2022.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ricardo Alexandre Sales Correia (OAB 265790/SP), Joao Paulo Silveira dos Santos (OAB 406497/SP), Nicoli Evangelista Capassi (OAB 412434/SP) Processo 1007097-55.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Henrique Laranjeiras Kohler - Reqdo: Casa Forli Imóveis e Decorações de Ambientes Ltda., Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a resolução contratual por culpa da ré Casa Forli e, por conseguinte, CONDENÁ-LA à devolução do valor pago de R$ 6.000,00 a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o respectivo desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês da citação.
Ainda, condeno a ré Casa Forli ao estorno definitivo do valor parcelado via cartão de crédito (R$ 7.200,00), em solidariedade com a ré Nu Pagamentos, caso ainda não efetuado, o que deve ser apurado em regular liquidação de sentença.
Por fim, defiro a desconsideração inversa da personalidade jurídica da ré Casa Forli e determino que os efeitos das obrigações aqui determinadas sejam estendidos aos sócios réus Luan e Rodrigo.
Dada a sucumbência majoritária, condeno as rés Casa Forli e Nu Pagamentos, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que arbitro, por equidade, porque a aplicação do percentual previsto pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil resultará em valor ínfimo -, no montante correspondente a R$ 5.511,73, valor recomendado na Tabela de Honorários da OABSP para procedimento ordinário (proposição ou defesa), conforme § 8º-A do mesmo dispositivo legal.
Distribuo a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais na proporção de 2/3 e 1/3, respectivamente, às rés Casa Forli e Nu Pagamentos, conforme artigo 87 do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil).
Cumpre esclarecer que os réus Luan e Rodrigo respondem, com seus bens, pelas obrigações de ordem financeira devidas pela ré Casa Forli, conforme condenação nesta sentença, inclusive, quanto aos ônus sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I. -
29/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2022 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 05:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2022 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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