TJSP - 1001070-71.2025.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001070-71.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fernando Queiroz Pereira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, o que faço com resolução de mérito a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil de modo a determinar à requerida que considere o valor do abono complementar percebido pela requerente a fim de alcançar o piso nacional na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças devidas no período requerido, observada a prescrição quinquenal.
Os valores definitivos das prestações vencidas devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, devendo ser pagas devidamente acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos decididos pelos Tribunais Superiores nos Temas nº 810(STF) e nº 905 (STJ), até 09/12/2021, a partir de quando aqueles se submeterão exclusivamente à Selic, nos termos o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe.
P.C.I. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP) -
29/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 02:19
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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