TJSP - 1001068-04.2025.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001068-04.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valeria Cestari Deboni - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, o que faço com resolução de mérito a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil de modo a determinar à requerida que considere o valor do abono complementar percebido pela requerente a fim de alcançar o piso nacional na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças devidas no período requerido, observada a prescrição quinquenal.
Os valores definitivos das prestações vencidas devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, devendo ser pagas devidamente acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos decididos pelos Tribunais Superiores nos Temas nº 810(STF) e nº 905 (STJ), até 09/12/2021, a partir de quando aqueles se submeterão exclusivamente à Selic, nos termos o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe.
P.C.I. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP) -
29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 02:17
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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