TJSP - 0000491-40.2023.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 10:58
Bloqueio/penhora on line
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11/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000491-40.2023.8.26.0280 (processo principal 1000283-10.2021.8.26.0280) - Cumprimento Provisório de Sentença - Títulos de Crédito - PATRÍCIA RIBEIRO - FELISBELA CANDIDA RODRIGUES -
Vistos.
Págs.80/83 : Diante do bloqueio de ativos financeiros, intime-sea parte executada,por meiodo(a) seu(sua) advogado(a), para que ofereça impugnação, caso queira, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que, decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, os valores constritos serão convertidos em penhora (§5º, do art. 854, do CPC), bem como determinada a transferência do montante indisponível para uma conta vinculada a este Juízo.
Apresentada a impugnação ou decorrido o prazo para tanto, tornem-me conclusos.
Havendo a conversão dos valores constritos em penhora, intime-se a parte exequente a se manifestar, esclarecendo se o valor bloqueado satisfaz a obrigação, em caso de constrição total; ou para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em caso de constrição parcial.
De todo modo, deverá a parte exequente apresentar o formulário que se encontra disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.Br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), posto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou seu advogado desde que tenha procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conju. 2059/2018 DJE de 25/10/2018).
Após a manifestação da parte exequente, deverá a z.
Serventia providenciar o necessário à transferência dos valores a uma conta judicial e, posteriormente, à parte exequente.
Caso a parte exequente tenha informado que o valor constrito satisfaz a obrigação, após a conclusão da transferência do montante em favor da parte exequente, tornem-me para extinção.
Int. - ADV: FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA (OAB 205445/SP), GUSTAVO ADOLFO BUENO DA SILVEIRA (OAB 341621/SP) -
29/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 03:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 05:33
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 22:38
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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