TJSP - 4000012-97.2025.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-97.2025.8.26.0412/SP AUTOR: MARCIA FERREIRA BARROSO RIBEIROADVOGADO(A): WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB SP359142)ADVOGADO(A): VITOR GONÇALVES VICENTE (OAB SP389790)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Doc. 22 (evento 45): Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso pelas partes.
Intimem-se.
Palestina-SP, 15/09/2025 -
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-97.2025.8.26.0412/SPAUTOR: MARCIA FERREIRA BARROSO RIBEIROADVOGADO(A): WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB SP359142)ADVOGADO(A): VITOR GONÇALVES VICENTE (OAB SP389790)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para fim de: (i) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos indicados como vencidos em 10/08/2021 (R$ 391,73) e 10/09/2021 (R$ 647,32), bem como de qualquer obrigação derivada dos mesmos; (ii) CONDENAR a ré à obrigação de fazer, consistente na exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito), relativamente aos débitos ora declarados inexigíveis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, caso necessário; (iii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a correção monetária deve incidir segundo orientado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a partir da presente data, nos termos da Súmula n° 362, do Superior Tribunal de Justiça, além de serem devidos juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Deixo de condenar as partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. -
02/09/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 05:20
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 10:17
Despacho
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25/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:01
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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19/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 08:18
Despacho
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18/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:47
Juntada de Petição - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:14
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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03/07/2025 15:14
Determinada a citação
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02/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA FERREIRA BARROSO RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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