TJSP - 0011508-32.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011508-32.2025.8.26.0562 (processo principal 1021826-96.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Patricia Aparecida de Paula Ceretti - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - Vistos etc.
Considerando a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 886,00 (fls. 09/10), observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 16, se em termos.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 27 de agosto de 2025. - ADV: RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP), REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), PATRICIA APARECIDA DE PAULA CERETTI (OAB 236148/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011508-32.2025.8.26.0562 (processo principal 1021826-96.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Patricia Aparecida de Paula Ceretti - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - Considerando o depósito efetuado pela parte devedora, esclareça a credora, em 05 dias, quanto à satisfação do seu crédito, conforme artigo 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis sem sua manifestação, acarretará a presunção de quitação do débito, vindo os autos à conclusão para a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: RAPHAELA DA SILVA GAMO (OAB 446827/SP), PATRICIA APARECIDA DE PAULA CERETTI (OAB 236148/SP), REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP) -
18/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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