TJSP - 4001461-05.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001461-05.2025.8.26.0602/SP AUTOR: IVONE OLIVEIRA DE ARAUJO CASSIMIROADVOGADO(A): BELIZA MARIA BELEZA BRANDAO (OAB DF046965) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Trata-se de pedido de tutela de urgência.
Inicialmente, considerando que a Constituição Federal (art. 5º, LV, CF/88) garante ao demandado o direito ao contraditório e a ampla defesa, a concessão de tutela jurisdicional liminar, sem oitiva da parte contrária, é medida excepcional.
Assim, o art. 300 do CPC/2015, ao estabelecer como requisitos da tutela de urgência (i) a probabilidade do direito alegado e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser interpretado sob o prisma constitucional (não somente em sua literalidade), exigindo situação comprovada de iminente dano irreparável ou de difícil reparação – o que não a hipótese dos autos.
Nessa breve análise em sede de cognição sumária, se antevê a necessidade de melhor elucidação dos fatos, a fim de verificar a probabilidade do direito, pelo que deve ser adotada a cautela de oitiva da parte ré.
Assim, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de sua reapreciação, ainda que de ofício, após o oferecimento da contestação. 2 – Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais, e diante da observação de que a realização da referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultado proveitoso. 3 – Considerando o comparecimento espontâneo da ré, DOU-A por CITADA, Assim, INTIME-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.
Intime-se. -
02/09/2025 05:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 05:02
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
-
02/09/2025 05:02
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:34
Juntada de Petição
-
17/07/2025 06:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000035-62.2024.8.26.0434
Afranio de Souza Pereira
Wagner Alves Costa
Advogado: Elisangela Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 16:13
Processo nº 1000137-03.2025.8.26.0288
Angelica de Oliveira Bianchi 31496880862
Raquel Barbosa Correia Gomes
Advogado: Tayami de Almeida Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 14:04
Processo nº 4003447-30.2025.8.26.0008
Celso Eduardo Martucci Junior
Ativia Gestao Financeira Intermediacao E...
Advogado: Andrea Carolina Batista Gaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 00:48
Processo nº 0007510-20.2024.8.26.0068
Alexandre Miralles Schleder
Rosangela Santos de Lima Robledo
Advogado: Renata Spadaro Ferreira de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 10:16
Processo nº 1019703-31.2023.8.26.0506
Padoca Cursos e Treinamentos LTDA
Tim S A
Advogado: Marcelo Muller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 16:42