TJSP - 1000480-08.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000480-08.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio de Souza Miranda - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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24/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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