TJSP - 0007713-18.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007713-18.2025.8.26.0562 (processo principal 1002680-64.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Emanuel Teixeira Pouza - Kamila Souza Lima - - Anderson Domingos -
Vistos.
Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário e para apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Indique bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir.
Caso requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2.516/2019).
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. - ADV: TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP), EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP) -
03/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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