TJSP - 0010573-89.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010573-89.2025.8.26.0562 (processo principal 1026517-85.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. - ADV: FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP) -
02/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010573-89.2025.8.26.0562 (processo principal 1026517-85.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - 1.
Confira-se sobre o recolhimento suficiente e adequado das custas e despesas, providenciando-se a "queima" das guias.
Na hipótese de ausência (ou equívoco de forma) do recolhimento ou diferença pendente, a parte requerente/reconvinte deverá ser intimada, por intermédio de ato ordinatório, a comprovar o recolhimento/complementação, em termos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Certifique-se. 2.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 6.133,10, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc.
IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC).
Expeça-se carta.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3.
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 15 de agosto de 2025. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP) -
20/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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