TJSP - 1001005-92.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001005-92.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Daniele Tonello - Pelo todo exposto, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação e consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Por consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Servirá a presente como documento hábil para a transferência do veículo.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES) -
28/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:17
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:54
Decisão Determinação
-
24/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:31
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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