TJSP - 1008924-35.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008924-35.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marluce Soares Teixeira -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 58-70 como emenda à inicial.
No mais, passo a análise da questão em torno da gratuidade.
A este respeito, o benefício deve ser conferido para todos aqueles que, comprovadamente, não possam arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
Diante deste contexto, determino que os autores apresentem: a) extrato bancário do último trimestre de todas as contas bancárias existentes em seu nome, inclusive poupança (CPF, CNPJ, MEI se for o caso); b) extrato do cartão de crédito do último trimestre; c) RELATÓRIO REGISTRATO BACEN.
Ressalto que os documentos solicitados devem ser classificados, pelo advogado, como "documentos sigilosos", quando da petição de juntada, conforme opção disponível no SAJ.
Desde logo esclareço que não serão acolhidos argumentos de dificuldade de acesso ou de realização de procedimentos de aumento do nível de confiabilidade do sistema GOV para obtenção do RELATÓRIO REGISTRATO BACEN.
Isto porque, inexiste qualquer empecilho nesse sentido, já que o acesso pode ser feito através da conta bancária, biometria facial, dentre outros (há viabilidade de aumento do nível de confiabilidade até pelo comparecimento em setores públicos específicos).
Da mesma forma, descabe que este Juízo determine diligências que se encontram perfeitamente ao alcance da própria parte interessada.
No silêncio ou na omissão de documentos, a gratuidade será indeferida.
Prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
19/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:05
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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