TJSP - 0006040-45.2024.8.26.0361
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006040-45.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1020734-75.2019.8.26.0361) (processo principal 1020734-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.P.J. - L.S.S.M. -
Vistos.
Em virtude da noticiada quitação da dívida pela parte exequente (fls. 56), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, porquanto recolhidas pela parte exequente (Lei 11608/2003, art. 4º, inciso IV).
Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/SP) -
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006040-45.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1020734-75.2019.8.26.0361) (processo principal 1020734-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.P.J. - L.S.S.M. - Considerando o decurso do prazo do acordo firmado entre as partes e, em cumprimento à determinação de fls. 47, fica a parte credora intimada a indicar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias, consignando que o silêncio será interpretado como quitação/cumprimento da obrigação e a execução será extinta e o processo arquivado. - ADV: KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP) -
02/09/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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08/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 17:25
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 10:09
Suspensão do Prazo
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22/08/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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20/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:16
Apensado ao processo
-
12/07/2024 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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