TJSP - 1000234-24.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Pereira da Silva Marques (OAB 180754/SP), Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP), Lucimar Carvalho da Luz (OAB 366546/SP) Processo 1000234-24.2023.8.26.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Uberlania Lima Mourão Pinto da Fonseca - Embargdo: Sociedade Educacional Arujaense S/s Ltda - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1002699-40.8.26.0045, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:02
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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