TJSP - 1028142-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/09/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 06:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/09/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028142-72.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tiago de Oliveira Fazani -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS BORGES (OAB 463709/SP) -
27/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028142-72.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tiago de Oliveira Fazani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento do GESS desde o dia em que a parte requerente promoveu suas atividades no Centro de Detenção Provisória de Campinas em período concomitante à inclusão do referido presídio na vinculação ao SUS, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores devidos serão apurados em sede de cumprimento de sentença (mero cálculos aritméticos) e serão monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas desde a data de cada pagamento e acrescidas de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação, tudo até a data da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do artigo11daLei nº12.153/09, não há reexame necessário.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS BORGES (OAB 463709/SP) -
21/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:12
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 06:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001059-36.2025.8.26.0614
Marlene Botoltti da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 16:30
Processo nº 1533949-87.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
A Esclarecer
Advogado: Joyce Muniz Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 00:28
Processo nº 1537700-09.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Duly Automoveis LTDA.
Advogado: Eduardo Shigetoshi Inoue
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:49
Processo nº 3011182-92.2024.8.26.0000
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nair de Jesus dos Santos
Advogado: Rafael de Moraes Brandao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 14:34
Processo nº 0505168-75.2012.8.26.0075
Prefeitura do Municipio de Bertioga
Espde Manoel Gajo e Outros
Advogado: Tatiana Ferreira dos Santos Oliveira Sil...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2019 16:39