TJSP - 1047180-81.2021.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047180-81.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlon Kiwamen Padilha - Api Spe 56 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência concedida, para: I- determinar que as rés excluam a anotação em nome do autor; e II- condenar as rés a pagarem ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de 5 salários-mínimos vigentes na data da sentença, com correção monetária a partir do arbitramento, pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto/2024 e com base no IPCA-E a partir de setembro/2024, e juros de mora desde a citação, no patamar de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024.
Em virtude da sucumbência, as rés deverão pagar as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
04/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:40
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 11:31
Protocolo Juntado
-
08/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:21
Mudança de Magistrado
-
04/06/2024 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/05/2024 08:58
Mudança de Magistrado
-
27/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
12/11/2023 17:22
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 03:16
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 07:39
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2021 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 13:11
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 13:11
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 11:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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