TJSP - 1002499-80.2022.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:58
Ato ordinatório
-
05/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 03:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora dos Santos de Oliveira (OAB 209040/SP), Solange Florisbela da Silva Verona (OAB 260489/SP) Processo 1002499-80.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Jose de Sousa Cavalcanti - Reqda: Renata Dilza Martins Cavalcanti - Vistos, Por proêmio, considerando a liminar anteriormente deferida, oficie-se, com urgência, à empregadora do genitor para que sejam suspensos os descontos a título de pensão alimentícia.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que: 1) Digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse; 2) Apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando quanto às questões de fato a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; 3) Especifiquem as provas que pretendem produzir com relação aos pontos que remanesceram controvertidos e ainda não suficientemente comprovados, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em obediência ao princípio da economia processual, ao especificarem as provas, desde logo e sob pena de preclusão: as partes que pretendam produzir prova testemunhal deverão depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial; as partes que pretendam a produção de prova pericial deverão apresentar os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. as partes que pretendam a produção de prova documental suplementar, deverão providenciar desde logo a juntada dos documentos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas, sem a devida fundamentação de sua relevância e pertinência, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, devendo as partes, ainda, ratificar e justificar o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 09:38
Ato ordinatório
-
29/06/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 12:41
Ato ordinatório
-
05/05/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:07
Ato ordinatório
-
25/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/02/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:28
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 14:51
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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