TJSP - 1516526-89.2025.8.26.0228
1ª instância - 26 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516526-89.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ISAQUE TÁRSIS PEREIRA COSTA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado ISAQUE TÁRSIS PEREIRA COSTA, qualificado às págs. 8 e 26, às penas de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no piso, pela prática dos crimes previstos no artigo 180, caput, e artigo 311, §2º, III, ambos na forma do artigo 70, todos do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados, fazendo-se as demais comunicações de praxe, expedindo-se guia de recolhimento definitivo.
Considerando que o réu respondeu a este processo em liberdade, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade.
Quanto às placas automotivas ainda apreendidas, tratando-se de instrumentos de crime, DECRETO O PERDIMENTO E A DESTRUIÇÃO DESTAS, caso ainda apreendidas por este feito.
Oficie-se, na hipótese.
Havendo notícia de que a motocicleta já foi restituída à vítima, oficie-se à autoridade policial para que promova a juntada do auto de entrega.
Taxa judiciária pelo réu, exceto se beneficiário da gratuidade de justiça.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
Registre-se.
Comunique-se. - ADV: JANAINA TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 471507/SP) -
03/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516526-89.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ISAQUE TÁRSIS PEREIRA COSTA -
Vistos.
Resposta à acusação às págs. 108/111: - Observo que as teses e demais argumentos apresentados pela Defesa confundem-se com o mérito e com ele devem ser analisados após cognição plena, observando-se o princípio do contraditório, e em exame percuciente da prova produzida em Juízo.
Não foram suscitadas matérias preliminares ou prejudiciais de mérito, nem antecipadas teses defensivas.
Além disso, não estão presentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária previstas no artigo 397 e seus incisos do Código de Processo Penal.
Ademais, não foram suscitadas teses defensivas que permitam a sua imediata apreciação, independentemente da instrução probatória no contraditório judicial.
Necessária, portanto, a instrução probatória, a fim de apurar a autoria, a conduta, a culpabilidade e a responsabilidade penal do acusado ante os fatos delituosos descritos na denúncia, cujo recebimento anterior ora ratifico.
Assim sendo, nos termos do artigo 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal, tendo em vista a possibilidade de realização de audiência de instrução, debates e julgamento na forma virtual também para processos tratando de réus soltos, além da disponibilidade de pauta deste juízo, objetivando a celeridade processual e em atenção ao Provimento CSM nº 2558/2020, disponibilizado no DJE em 19/05/2020,designo audiência de instrução, debates e julgamento na modalidade VIRTUAL no dia 19/01/2026 às 13h30, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams.
I.
Intime-se o acusado no endereço informado nos autos.
Caso preso por outro, requisite-se.
Intime-se a vítima no endereço dos autos.
O intimando deverá fornecer endereço eletrônico e número telefônico (com whatsapp) para encaminhamento de link para ingresso na sala virtual de audiência.
Caso não possua condições tecnológicas de participar, deverá comparecer em juízo.
II.
Requisitem-se os agentes públicos arrolados na denúncia que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [email protected], com cópia para [email protected] e [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelosoftware Microsoft Teams, a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - As testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via software/app Microsoft Teams ou pela Web, com antecedência mínima de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO.
Ciência às partes.
Int. - ADV: JANAINA TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 471507/SP) -
02/09/2025 18:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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02/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
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01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 17:15
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Mandado
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29/08/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:22
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 19:06
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 19:06
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:30:00, 26ª Vara Criminal.
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14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:40
Recebida a denúncia
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11/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:45
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
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08/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 16:36
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/06/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 12:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2025 09:32
Expedição de Alvará.
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20/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:09
Expedição de Alvará.
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20/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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20/06/2025 11:52
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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20/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:29
Mudança de Magistrado
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19/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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19/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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19/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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