TJSP - 1060502-94.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060502-94.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Márcia Ramos dos Santos - À requerente: trazer aos autos os documentos solicitados às fls. 39 para análise da gratuidade da justiça. - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP) -
02/09/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060502-94.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Márcia Ramos dos Santos -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouextinto o feito, sem resolução de mérito, sob a alegação de que esta encerraria omissão em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que seja sanado o vício apontado.
Também repisa todos os argumentos anteriormente apresentados pela parte.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP) -
21/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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