TJSP - 1005531-73.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005531-73.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Eustaquio Bernardes - - Marcela Moita Ribeiro - DECOLAR.COM LTDA - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para condenar as rés, solidariamente: a) ao pagamento em favor de cada um dos autores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ), além de juros moratórios, desde a citação (art. 405 do Código Civil); e b) à restituição de 1.969,00 (um mil, novecentos e sessenta e nove reais) com correção monetária a partir da data do desembolso, além de juros moratórios, desde a citação, referente aos danos materiais suportados.
A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP) -
25/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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