TJSP - 1007586-92.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007586-92.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca/Modelo: FIAT/EYG6B86 Ano: 2012 Cor: PRATA Chassi: 9BD195113C0132837 Placa: EYG6B86 Renavam: *03.***.*66-77 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 45691 -R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007586-92.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - Providencie a juntada da guia e comprovante de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
28/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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